Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional
18/01/2023 - 15:57
São Paulo (SP)
Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da istração Indireta.
A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Com elenco completo, Ancelotti ensaia escalação para encarar Equador
ter, 03/06/2025 - 22:07

Cheias deixam 32 municípios amazonenses em situação de emergência
ter, 03/06/2025 - 21:47

No interior e nas capitais, Nordeste inicia ciclo de festejos juninos
ter, 03/06/2025 - 21:28

Ministério da Saúde começa no RJ programa Agora tem Especialistas
ter, 03/06/2025 - 20:41

Giro Internacional: Rússia e Ucrânia discutem termos de cessar-fogo
ter, 03/06/2025 - 20:12

STF libera vídeos de depoimentos do inquérito do golpe
ter, 03/06/2025 - 19:53