No Trocando em Miúdo de hoje (23), o analista da Receita Federal Francisco Pinto de Souza tira a dúvida do ouvinte cidadão Maicon Moser, de Florianópolis:
"Realizei ganho de capital em 2014, fiz pagamento via DARF impresso após preenchimento no programa Gcap. Importei esses dados do Gcap 2014 para minha declaração deste ano. Tal fato não gerou nenhum acréscimo na declaração, apenas entrou em caráter informativo. Devo optar pelo modelo COMPLETO ou posso optar pelo SIMPLIFICADO? Tenho medo de optar pelo simplificado e as informações da declaração não irem completas para a Receita, pois acredito ser obrigatório o envio das informações do Gcap que geraram o valor pago na DARF em 2014."
Confira a resposta. E se você tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, envie um email para [email protected].
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão . É publicado de segunda a sexta -feira.





