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Economia

Trocando em Miúdo: Código de Defesa do Consumidor faz 25 anos

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Apresentação Eduardo Mamcasz
10/09/2015 - 02:00
Brasília

Código de Defesa do Consumidor. Dia 11 de setembro, ele completa 25 anos de vida ou, como se diz, um quarto de século.

 

A lei, na verdade, foi publicada no dia 11 de setembro de 1990. Ainda que tenha começado a valer em agosto do ano seguinte. Quer dizer, valer mesmo tem coisa que até hoje está sendo atualizado, como são as coisas da internet, por exemplo.

 

Sem contar as centenas de atuações do Superior Tribunal de Justiça, cada vez mais enquadrando setores da economia no alcance do Código de Defesa do Consumidor. 

 

Ponto que chama mais a atenção. Os bancos, ou serviços financeiros, no começo se recusaram a aceitar o Código de Defesa do Consumidor. Diziam que a relação era banco-cliente e não banco-consumidor.

 

Foi o que alegou o Banco do Brasil, em 1995, ao Superior Tribunal de Justiça. Pois, a partir desta chamada súmula do STJ, os bancos foram enquadrados no Código de Defesa do Consumidor.

 

Mesmo assim, bancos continuaram se recusando, até que em 2004, ou seja, 14 anos depois de ter entrado em vigor, o Superior Tribunal de Justiça decidiu de uma vez por todas.

 

Está escrito na súmula: "Os direitos do cliente devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa, onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário" .

 

E como é que os bancos estão se comportando hoje em dia, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Proteste - Associação de Defesa dos Consumidores?

 

Sonora: "É um ponto fraco, é um ponto ainda que, apesar de ter tido um divisor de água essa decisão do Supremo Tribunal Federal, as instituições financeiras ainda têm muita reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Os serviços são muito complexos, o que faz com que o consumidor contrate sem saber exatamente o que está contratando. E, portanto, ele acaba tendo cobranças indevidas, acaba tendo um relacionamento que poderia ser melhorado. Então, nesse setor ainda temos muitos a avançar, evidentemente, até para que a aplicação da lei de proteção seja total."

 

Mas  outras coisas importantes que só começaram a valer, no Código de Defesa do Consumidor, depois que o Superior Tribunal de Justiça, provocado, decidiu.

 

Foi o caso, por exemplo, dos planos de saúde, principalmente na parte de proteção dos consumidores mais idosos. No ano 2000, o tribunal proibiu a discriminação do idoso nos reajustes abusivos das mensalidades dos planos de saúde. Acontece que, na mesma súmula, permitiu reajustes a partir de idades mais avançadas, depois dos 60 anos, desde que não sejam excessivos.


Fechando a prosa porque tem muita coisa para se falar sobre o Código de Defesa do Consumidor nestes 25 anos de vida.

 

Aliás, uma pergunta. Toda loja, perto do caixa, na hora de pagar, tem que ter uma cópia do código. A vossa pessoa, por acaso, conhece alguém que já pediu para conferir alguma coisa?

 

Terminando. Ainda nesta prosa da Justiça e o consumidor. Foi o caso das empresas aéreas, das companhias telefônicas, das listas com os nomes sujos. Tudo foi sendo acertado ao longo destes 25 anos. Mas há outras coisas para atualizar também, não é mesmo Maria Indês Dolci?

 

Sonora: "Nós percebemos que ainda pode se mobilizar muito o consumidor em prol da sua cidadania. O brasileiro é pouco mobilizado, vamos dizer assim. Portanto, nós comemoramos os 25 anos, o jubileu de prata do Código de Defesa do Consumidor, que foi sancionado no dia 11 de setembro de 1990."

 

Então, tá.
Obrigado pela boa companhia.
Inté e Axé.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.

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