A Justiça determinou que a Vale pague pensão e seguro-saúde às vítimas de Brumadinho. Esse pagamento deverá ser mensal e feito aos dependentes dos empregados, inclusive os terceirizados, que morreram por causa do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano.
O valor deverá ser de 2/3 da remuneração que a vítima recebia, segundo a determinação da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim.
O primeiro pagamento já será incluído na folha de pagamento da mineradora este mês e deverá ser feito a partir do quinto dia útil do mês de maio.
A Justiça do Trabalho mineira também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes, além da contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento.
Além disso, a Vale deverá custear o atendimento médico e psicológico dos empregados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre no dia e, também, de seus dependentes.
Caso a Vale descumpra a decisão judicial, a sentença estabelece multa de R$ 50 mil, por descumprimento.
A medida atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que cobra a reparação dos danos sofridos pelos atingidos no rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas.
Em nota, a mineradora informou que ainda não foi formalmente notificada e caso tal decisão se confirme, nesses termos, apenas ratifica os acordos já celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho em fevereiro deste ano.




