Uma nova portaria modificando as regras para deportação de imigrantes considerados perigosos no país foi publicada pelo Ministério da Justiça, nesta segunda-feira (14).
O ministro, Sérgio Moro, já havia publicado uma outra portaria sobre o assunto, a 666, em Julho, mas ela foi criticada por advogados, órgãos de defesa dos direitos humanos, além do Ministério Público Federal (MPF).
As principais mudanças estão nos prazos de defesa, em que a pessoa acusada de ser um risco para o país tinha prazo de 48 horas para apresentar sua defesa ou deixar o território brasileiro voluntariamente. Agora, na nova portaria, ele tem cinco dias para fazer isso.
Outras mudanças importantes são: a garantia expressa no novo texto de o do réu ao motivos de sua deportação e também o direito dele permanecer no Brasil, caso seu retorno ao país de origem represente um risco a sua própria vida ou integridade física.
O ministério informou que a nova portaria harmoniza o texto com o adotado pela Convenção de Genebra, de 1951, que estabelece direitos e deveres aos refugiados do mundo todo.




