Lucas Pordeus Leon
08/09/2014 - 08:23
Brasília
Nem todos os brasileiros estão em condições de concorrer às eleições. A Lei da Inelegibilidade, de 1990, foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa e impede que condenados pela Justiça concorram a cargos eletivos.
A lei prevê que pessoas condenadas em órgão colegiado, aqueles em que há mais de um juiz, não podem registrar candidatura na Justiça Eleitoral.
Quem for culpado por crimes de formação de quadrilha, abuso de poder, racismo, crimes eleitorais, improbidade istrativa com enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos, entre outros crimes, fica inelegível por oito anos. Antes da Lei da Ficha Limpa, só políticos com condenação transitada em julgado, ou seja, sem mais direito a recursos, é que ficavam inelegíveis.

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